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Auxílio-acidente: quando a sequela de um acidente dá direito ao benefício

O auxílio-acidente não exige afastamento total — entenda quando uma sequela permanente gera direito ao benefício.

O auxílio-acidente é, muitas vezes, confundido com o auxílio-doença — mas os dois respondem a situações diferentes. Enquanto o auxílio-doença cobre a incapacidade temporária (a pessoa está afastada enquanto se trata), o auxílio-acidente é pago a quem, após um acidente de qualquer natureza, fica com uma sequela permanente que reduz — mas não impede totalmente — a capacidade de continuar trabalhando.

O ponto central da avaliação é a consolidação da lesão: o quadro médico já se estabilizou (não está mais em fase aguda de tratamento) e existe uma redução real, mensurável, da capacidade para o trabalho habitual, com nexo causal claro entre o acidente e a sequela. Diferente do auxílio-doença, aqui não se discute incapacidade total nem se questiona acesso a tratamento pelo SUS — a análise é mais objetiva, focada no antes e depois funcional da pessoa.

Isso significa que uma pessoa pode continuar trabalhando normalmente e, ainda assim, ter direito ao auxílio-acidente, caso a sequela permanente comprometa parte da sua capacidade laborativa — por exemplo, a perda parcial de movimento em um membro, redução de força ou de amplitude articular, entre outras limitações documentadas.

Para esse tipo de pedido, a documentação costuma ser organizada de forma direta: exames e laudos apresentados em tópicos claros, com nexo bem explicado entre o evento (o acidente) e a limitação atual, evitando extrapolações sobre o quadro clínico.

Cada sequela tem características próprias, e nem toda redução de capacidade é automaticamente reconhecida como auxílio-acidente. Vale conversar com um advogado previdenciário para avaliar se o seu caso específico se enquadra nos critérios do benefício antes de reunir a documentação.

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