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Prorrogação do auxílio-doença: por que o laudo atualizado evita a suspensão

Quem já recebe auxílio-doença mas ainda não pode voltar ao trabalho precisa provar isso de novo — com um laudo atual.

O auxílio-doença não é um benefício vitalício por natureza: ele é concedido por um período, com uma data estimada de recuperação (a chamada DCB — Data de Cessação do Benefício). Quando essa data chega e a pessoa ainda não está apta para retomar as atividades habituais, é preciso pedir a prorrogação — e isso exige nova comprovação médica, não apenas a continuidade do quadro já reconhecido antes.

É nesse momento que muitos segurados são surpreendidos: o benefício é suspenso automaticamente na data prevista, caso o pedido de prorrogação não seja feito a tempo, ou caso a nova perícia entenda que não há mais incapacidade. Por isso, contar com um laudo médico atualizado — descrevendo o estado atual do tratamento, não apenas o diagnóstico original — costuma ser decisivo para manter o benefício ativo sem interrupção.

Diferente do primeiro pedido, a lógica da prorrogação é continuidade: o laudo precisa demonstrar que a incapacidade persiste, geralmente sem estimar um novo prazo fixo, já que muitas vezes não é possível prever com precisão quando o tratamento vai evoluir o suficiente para permitir o retorno. Quando o quadro se arrasta por bastante tempo sem previsão de melhora, a conversa pode até migrar para a possibilidade de aposentadoria por invalidez — uma avaliação diferente, com critérios próprios.

Manter os exames, receituários e relatórios de acompanhamento sempre atualizados — e não só guardados para o momento da perícia — ajuda a evitar sustos na hora da revisão. Sempre que possível, vale buscar orientação médica e jurídica com alguma antecedência da data de cessação prevista, e não apenas depois que o benefício já foi suspenso.

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