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Como comprovar a necessidade de assistência permanente para o acréscimo de 25%

O laudo para a grande invalidez precisa descrever dependência real nas atividades básicas — não apenas o diagnóstico original.

Um dos maiores desafios de quem pede o acréscimo de 25% da grande invalidez é entender que o laudo médico usado para a aposentadoria por invalidez original — focado em capacidade de trabalho — não necessariamente descreve o nível de dependência de terceiros exigido para esse benefício adicional. São duas perguntas diferentes, e o segundo laudo precisa responder à segunda.

Um parecer bem construído para esse fim costuma detalhar, de forma concreta e específica, em quais atividades básicas a pessoa não consegue ter autonomia: higiene pessoal (banho, uso do banheiro), alimentação (preparar ou até se alimentar sozinha), locomoção dentro do próprio ambiente doméstico, e outros cuidados essenciais do cotidiano. Frases genéricas como "necessita de cuidados" tendem a pesar menos do que uma descrição funcional específica de cada limitação.

Também ajuda registrar, quando aplicável, quem exerce esse papel de cuidador hoje (familiar, cuidador contratado) e com que frequência — diária, em todos os períodos do dia, ou apenas em momentos pontuais —, já que o critério legal fala em necessidade de assistência permanente, não ocasional.

Vale reforçar que esse benefício não reabre a discussão sobre capacidade de trabalho: a incapacidade permanente já foi reconhecida quando a aposentadoria por invalidez foi concedida. O que está em jogo aqui é exclusivamente o grau de autonomia da pessoa para a vida diária — por isso, um laudo que insiste em reargumentar a incapacidade laboral, sem detalhar a dependência funcional, tende a não avançar o pedido.

Reunir essa documentação junto ao médico que acompanha o caso, com o maior nível de detalhe possível sobre o dia a dia da pessoa, é o passo mais importante antes de protocolar o pedido — de preferência com orientação de um advogado previdenciário que possa avaliar se a descrição reunida atende ao que a lei exige.

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