← Todos os artigos ← Voltar para Home

Grande invalidez: quando o segurado tem direito ao acréscimo de 25%

Quem já é aposentado por invalidez e precisa de ajuda constante de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25%.

O acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 é um dos benefícios previdenciários menos conhecidos — mas pode representar uma diferença significativa na renda de quem já recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) e depende de assistência constante de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.

O requisito central não é apenas ter uma incapacidade permanente reconhecida — isso já é pré-condição para a própria aposentadoria por invalidez. O que caracteriza a "grande invalidez" é um nível adicional de dependência: a pessoa precisa de ajuda de terceiros para funções básicas como higiene pessoal, alimentação, locomoção dentro de casa e outros cuidados essenciais — ou seja, não consegue realizar essas atividades sozinha, de forma segura e minimamente autônoma.

Diferente de outros benefícios discutidos aqui, a grande invalidez não exige nova análise de capacidade laboral (isso já foi reconhecido quando a aposentadoria por invalidez foi concedida) — o foco é exclusivamente o grau de dependência de terceiros para a vida diária, o que muda completamente o eixo do laudo médico: em vez de discutir capacidade de trabalho, o parecer descreve o nível de autonomia (ou a falta dela) para tarefas cotidianas.

É importante frisar que esse acréscimo se aplica sobre o valor já recebido de aposentadoria por invalidez — não é um benefício novo e independente, e sim um adicional sobre um benefício já concedido. Por isso, geralmente só faz sentido pedir a grande invalidez depois que a aposentadoria por invalidez já está em curso, e quando a dependência de terceiros se agrava ou já estava presente desde o início.

Se você ou um familiar já recebe aposentadoria por invalidez e precisa de ajuda constante para as atividades básicas, vale conversar com um advogado previdenciário para entender se o caso se enquadra nesse acréscimo — e reunir, com o médico responsável, um laudo que descreva especificamente esse nível de dependência.

📩 Receba este guia por e-mail

Quer ler com calma depois, ou guardar pra consultar de novo? Deixe seu e-mail que a gente manda esse guia pra você.