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Isenção de IR: quais doenças graves têm direito e como comprovar

A lista de doenças que garantem isenção de Imposto de Renda é fechada — veja quais são e o que o laudo precisa mostrar.

Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos específicos — um benefício previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Um ponto que costuma gerar confusão: essa isenção não vale para quem ainda está na ativa — ela se aplica apenas a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, não a salário de quem continua trabalhando.

A lista de doenças que dão direito à isenção é taxativa — ou seja, fechada por lei, sem espaço para analogia com condições parecidas que não estejam expressamente previstas. Entre as doenças da lista estão: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, hanseníase, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estados avançados, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e moléstia profissional.

O documento central para pedir a isenção é o laudo médico que atesta a doença grave, nomeando-a com o termo usado na lei, seguido do diagnóstico clínico e do código CID correspondente, além da data em que o diagnóstico foi firmado — essa data costuma ser o marco inicial tanto da isenção quanto de uma eventual restituição de imposto pago retroativamente.

Um cuidado de redação importante: mesmo quando há remissão do quadro (a doença está controlada ou em remissão), o laudo não deve afirmar isoladamente que a pessoa está "curada" ou "assintomática" — a orientação mais segura é registrar a remissão junto com a informação de que o acompanhamento médico continua, e não sugerir alta definitiva sem essa ressalva.

Como os critérios legais são específicos e a lista de doenças é fechada, vale sempre conferir com um advogado tributarista ou previdenciário se o diagnóstico se enquadra exatamente nos termos da lei antes de reunir a documentação para o pedido.

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